Pesquisar este blog

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Caixa lança cartão para substituir fiador nos contratos de locação residencial

A Caixa Econômica Federal lançou nesta segunda-feira o Cartão Aluguel, uma alternativa na locação de imóveis residenciais ao fiador, ao depósito caução e ao seguro-fiança.

O projeto piloto começa nesta semana em quatro imobiliárias de Goiás e de São Paulo. A previsão é chegar a todo o Brasil em fevereiro.

O inquilino que optar pelo produto vai receber um cartão de crédito para quitar o aluguel todos os meses. Se atrasar o pagamento, não haverá transtornos para o proprietário da moradia já que o valor será repassado pelo banco e depois cobrado com juros ao locatário.

O cartão será oferecido nas bandeiras Mastercard e Visa e o cliente terá dois limites, sendo um exclusivamente para o aluguel e, o outro, do rotativo, para o pagamento de compras em estabelecimentos comerciais. O produto será comercializado exclusivamente nas imobiliárias credenciadas pela Caixa e também nas redes de agências do banco em todo o país.

A instituição financeira inicia nesta semana o cadastramento das imobiliárias que receberão o cartão aluguel.

EM EXPANSÃO

O seguro-fiança vem ganhando espaço no mercado de locação, mas ainda esbarra no valor alto. A despesa extra em um ano pode ultrapassar o valor do aluguel de um mês, dependendo da cobertura contratada, que pode englobar também danos ao imóvel e pintura. Há inquilinos que não conseguem encontrar um fiador e locadores que não consideram o depósito caução vantajoso porque cobre apenas três meses de atraso no pagamento do aluguel.

O mercado de locação residencial segue aquecido. Na capital paulista, os contratos novos assinados em novembro tiveram aumento médio de 1,6% em relação aos valores negociados em outubro. No acumulado dos últimos 12 meses, o acréscimo atinge 12,9%, segundo os dados do Secovi (Sindicato da Habitação) de São Paulo divulgados nesta segunda-feira.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

O que são vidros especiais? Para que eles servem numa obra?

Na semana passada falamos sobre o processo de fabricação dos vidros e dos principais tipos planos encontrados na construção – o vidro cristal, o vidro temperado e o vidro laminado. Mas os vidros são materiais interessantíssimos, pois podem adquirir diversas formas e se unir a outros diversos materiais para formar o que chamamos de vidros especiais. Como o próprio nome diz, eles têm aspecto e comportamento diferentes dos vidros comuns e podem mudar a aparência de uma obra ou melhorar o conforto térmico. Vamos conhecer alguns dos principais vidros especiais:

Vidros refletivos ou de controle solar

São vidros comuns ou temperados que recebem uma camada metalizada, com o objetivo de proporcionar a reflexão. Permitem total visão de dentro para fora, mas no sentido contrário, são espelhados. Muito comuns nos prédios de escritórios, em que o usuário vê a paisagem em volta, mas para quem está do lado de fora, a ampla fachada de vidro se parece com um grande espelho. Uma grande vantagem desse tipo de vidro é refletir também os raios UV, ou seja, diminuem o consumo de ar-condicionado. Outra utilização possível, que todos já viram nos filmes, é nas salas de interrogatório da polícia, em que os policiais veem os bandidos de fora, mas para estes, o vidro é apenas um espelho. O funcionamento se dá em função da quantidade de luz – para quem está do lado mais escuro, a aparência é de vidro e para quem está do lado mais claro, a aparência é de espelho.

Vidros curvos

São vidros planos comuns aplicados sobre moldes curvos em aço inox em altíssima temperatura para que ele tome a forma do molde. Em seguida, a temperatura é baixada lentamente para que o vidro não se quebre. Pode ser fabricado em inúmeras dimensões, espessuras e raios de curvatura. Se a sua obra apresenta uma planta curvilínea, eventualmente eles serão uma boa solução para o fechamento. O custo, entretanto, é consideravelmente mais alto do que os vidros planos comuns.

Vidros termoacústicos ou insulados

São vidros fabricados com o objetivo de isolar o ambiente interno térmica e acusticamente do exterior. Eles são formados por dois vidros comuns, ou dois vidros laminados com um espaço de ar entre eles. Com isso, ele se torna muito mais eficiente no isolamento. No entanto, deve-se tomar cuidado com a qualidade do caixilho, pois não adianta contar com um belo vidro e um caixilho de qualidade duvidosa que deixe o calor e o som escaparem. Muitos restaurantes têm grandes adegas envidraçadas para que os clientes possam visualizar o seu interior. O fechamento nesse caso é feito com vidros insulados, já que a temperatura interna é bem mais baixa do que a externa. Nesse caso específico, no lugar do ar, utiliza-se o gás argônio entre as chapas de vidro para que este não fique com um aspecto embaçado.

Vidros autolimpantes

São vidros fabricados com a deposição de uma camada transparente de material fotocatalítico e hidrofílico sobre a chapa de vidro. Com esse material, o vidro aproveita a água da chuva e os raios UV para combater a sujeira, que não “gruda” no vidro com a mesma intensidade. Esse tipo de vidro é ideal para locais de difícil limpeza, que assim permanecerão com a aparência de limpo por muito mais tempo.

Vidros corta-fogo

É um tipo de vidro laminado transparente fabricado com aspas de gel intumescente entre as lâminas. Quando atacado pelo fogo, o gel expande, o vidro adquire um aspecto embaçado, e resiste por muito mais tempo à ação do fogo. Esse tipo de vidro é um ótimo isolante acústico, devido às propriedades do gel.

Vidros impressos

O vidro impresso é um vidro plano translúcido, incolor ou colorido, que recebe a impressão de um padrão (desenho) quando está saindo do forno. Tem várias aplicações possíveis, desde a construção civil até eletrodomésticos. É fabricado em inúmeros padrões. O vidro antirreflexo, muito usado para quadros e painéis, ou ainda para vitrines de lojas, é um tipo de vidro impresso.

Vidros aramados

É um tipo de vidro impresso, ou seja, recebe uma malha metálica em seu interior. Essa malha aumenta a resistência do vidro (funcionando quase como a armadura de uma laje de concreto) além de segurar os cacos de vidro quando esse se quebra. Devido a essas características, pode ser usado em coberturas de vidro. Seu aspecto levemente fosco permite diversas utilizações numa obra.

Qual é a punição para quem não paga o condomínio em dia?

O inadimplente arca com o pagamento da multa de 2% sobre o valor vencido e não pago. Em um condomínio, cabe a cada um de seus condôminos a obrigação de arcar com a sua parte do rateio das despesas condominiais. Assim estabelecem os artigos 1334 e 1336 do Código Civil, a seguir parcialmente transcritos:

“Art. 1334. Além das cláusulas referidas no art. 1332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:
I – a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;”

“Art. 1336. São deveres do condômino:
I – contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;”

Usualmente, as convenções de condomínio adotam a fração ideal de terreno que cabe a cada uma das unidades autônomas (apartamentos, casas, conjuntos comerciais, etc) integrantes deste condomínio, como forma de definir o valor pago por cada condômino na divisão das despesas.

Como o condomínio necessita de recursos para fazer frente às despesas com as quais se deparará no decorrer do mês, a cobrança do rateio é feita antecipadamente, ou seja, paga-se no início do mês, o valor que será gasto no decorrer desse mesmo período.

Alguns condomínios adotam a divisão da cobrança desse rateio para que os valores não sejam tão elevados no início do mês, enviando assim, aos condôminos, dois boletos de cobrança, sendo um com vencimento no início do mês (entre os dias 1º e 5) e outro, no meio do mês (entre os dias 15 e 19).

O condômino que não honra a sua contribuição arca com o pagamento da multa de 2% sobre o valor vencido e não pago, além dos juros previstos na convenção de condomínio, tudo, corrigido monetariamente conforme o índice ajustado em convenção de condomínio ou deliberado por assembleia geral de condomínio (o índice geralmente usado é o IGP-M/FGV).

No caso da convenção de condomínio não estabelecer os juros de mora que serão cobrados do condômino, o parágrafo 1º do artigo 1336 do Código Civil estabelece que os juros moratórios serão de 1% ao mês.

Vale lembrar que antes da vigência do atual Código Civil (lei 10.406/02), era a lei 4591/64 que tratava dos condomínios edilícios, e nela estava previsto que a multa moratória poderia ser de até 20% do valor da contribuição vencida e não paga.

Com a vigência do Código Civil de 2002, essa multa não mais pode ser aplicada, sendo certo que a jurisprudência (ou seja, o entendimento predominante verificado nas decisões judiciais) que trata da aplicação da multa de 20% (vinte por cento) ou da multa de 2% (dois por cento), aponta para a seguinte orientação: com relação às despesas condominiais vencidas e não pagas até janeiro de 2003 (quando então, passou a vigorar o Código Civil de 2002), aplica-se a multa prevista na convenção de condomínio (na maioria das convenções, previa-se a aplicação da multa de 20%); com relação às despesas condominiais vencidas e não pagas após janeiro de 2003, aplica-se a multa prevista no parágrafo 1º do artigo 1336, qual seja, 2%.

Se notificado a pagar o valor vencido, o condômino mantiver-se indiferente, o condomínio, por meio de seu síndico, tomará as devidas providências de cobrança que, poderão começar com o envio do boleto de cobrança para o cartório de protesto e, se ainda assim, não houver quitação da dívida, instaurar a devida ação judicial contra o devedor.

Vale lembrar que é dever do síndico “cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas” (artigo 1348, inciso VII). Portanto, a inércia do síndico quanto à cobrança desses valores poderá, inclusive, ser motivo de destituição do cargo, conforme autoriza o parágrafo 2º do artigo 1.349 do Código Civil.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

O que pode ser feito com o condômino que infringe as regras do edifício?

Viver em condomínio edilício (de edifício) exige, primordialmente, respeito ao bem comum, bom senso, tolerância e estrita obediência às regras estabelecidas na convenção de condomínio e no regimento interno, além, obviamente, daquelas constantes nas legislações que regram o comportamento social.

O Código Civil de 2002 (lei 10.406/02) introduziu três novos dispositivos no nosso ordenamento legal que devem ser analisados e bem avaliados para que os condomínios passem a adotá-los no sentido de tentar sobrepor o interesse comum ao interesse particular de determinado morador.

Refiro-me ao parágrafo 2º do artigo 1.336, ao enunciado do artigo 1.337 e ao respectivo parágrafo único. Vejamos cada um deles.

O artigo 1336 estabelece em seus incisos II, III e IV que são deveres do condômino:

“II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – não alterar a forma e a cor da fachada das partes e esquadrias externas;
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

O condômino que não cumprir com esses deveres estará sujeito ao pagamento da multa prevista na convenção de condomínio que, por sua vez, não poderá ser superior ao equivalente a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem em decorrência do ato infrator. Não havendo dispositivo expresso na convenção do edifício, a assembleia geral, com o quorum de dois terços dos condôminos restantes, decidirá sobre o valor da multa.

Já o enunciado do artigo 1337 autoriza, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, a aplicação ao condômino que repetidamente não cumpre os seus deveres perante o condomínio, de multa de até cinco vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a sua reiteração, independentemente das perdas e danos que venham a ser apuradas.

É o caso daqueles que provocam barulhos que ultrapassam o limite legal para o horário, ou ainda, que não respeitam regras de segurança, como obstruir com objetos, rotas de fuga para casos de incêndio.

Por fim, o parágrafo único do mencionado artigo 1337 trouxe uma novidade interessante, a figura do “condômino antissocial”.

Diz o texto legal que, aquele que por repetido comportamento antissocial gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa de até dez vezes o valor atribuído à contribuição para despesas condominiais.

Poderíamos vislumbrar essa hipótese quando um morador, ao frequentar a área comum em estado de embriaguez, acaba por insultar outras pessoas, ou provoca situações vexatórias que não combinam com o bom convívio em um condomínio. Tornando-se essa postura algo rotineira, o condomínio poderá aplicar a este condômino antissocial, a mencionada penalidade financeira.

A lei menciona a “incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores”, no entanto, a meu ver, essa postura antissocial deve também ser estendida para aquele que destrata e humilha os funcionários do condomínio, uma vez que esta postura não pode ser socialmente aceita em qualquer local.

Considerando que no Brasil não há, ao menos por enquanto, a previsão legal para impedir que determinado morador mantenha-se no imóvel ainda que possa ser qualificado como um “condômino antissocial”, resta ao condomínio utilizar-se dessas penalidades de caráter financeiro para tentar impedir, ou ao menos, desestimular, esse tipo de postura de alguns que efetivamente não possuem o perfil para viver em um edifício.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

CORRETORES DE IMÓVEIS PODEM TER ISENÇÃO DE I.P.I. NA COMPRA DE VEÍCULOS

Os filiados aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis ( DECreci’s) que destinem seus veículos ao exercício da profissão poderão ter isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis. É o que estabelece projeto aprovado na quarta-feira (24/11) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O projeto (PLS 197/10) agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá decisão terminativa.Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.

Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

O texto é de autoria do então senador Romeu Tuma (1931-2010) e contou com o voto favorável do senador Gerson Camata (PMDB-ES). Em seu relatório, Camata incluiu no projeto a obrigatoriedade de filiação do corretor de imóveis à Creci, autarquia na qual devem ser inscritos esses profissionais. O relator ressaltou que, por se tratar de uma matéria referente ao estímulo ao emprego, cabe a aprovação pela CDH.
O PLS altera a Lei 9.989/95, que trata de diversas situações referentes a isenção de IPI.

Fonte: Agência Senado

Além do aluguel, quais despesas são de responsabilidade do inquilino? E quais são pagas pelo proprietário?

Ao assinar um contrato de locação de imóvel que integra um condomínio de edifício, o locatário (inquilino) assume a obrigação de pagar, não apenas o aluguel do imóvel ao locador (proprietário do imóvel), mas também outras despesas, conforme estiver previsto no respectivo contrato.

Essas contas adicionais assumidas pelo locatário, dentre outras específicas de cada contratação, são as seguintes: rateio de despesas condominiais, seguro, pagamento de imposto predial (IPTU) e de gastos com gás, água e esgoto, força e luz.

No que se refere ao rateio das despesas condominiais, o artigo 23 da lei 8245/91 (que trata das locações dos imóveis urbanos) determina que, cabe ao inquilino arcar com o pagamento das despesas ordinárias de condomínio (inciso XII do artigo 23).

E o que se entende por despesas ordinárias? São aquelas necessárias a administração do condomínio e estão diretamente relacionadas à sua manutenção e conservação. Nesse sentido, destacamos as despesas incorridas com:

(a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;

(b) consumo de água, esgoto, luz e força de áreas comuns;

(c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências comuns;

(d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum, bem como pequenos reparos;

(e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados ao esporte e lazer;

(f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;

(g) rateios de saldo devedor e reposição do fundo de reserva, desde que seja referente ao período da locação.

Todas essas despesas a que os inquilinos estão obrigados a arcar devem estar relacionadas na previsão orçamentária aprovada anualmente por Assembléia Geral do Condomínio, sendo certo que, sempre que desejar, o inquilino poderá exigir a comprovação das despesas pelas quais está arcando.

Enquanto as despesas condominiais ordinárias são arcadas pelo locatário (inquilino), as despesas extraordinárias correm por conta do locador (proprietário).

É o que acontece nas hipóteses em que um condomínio delibera, por exemplo, pela instalação de um gerador ou de um aquecimento para a piscina.

Os custos com as aquisições de tais equipamentos, bem como, com as suas instalações, correm por conta do proprietário; entretanto, as respectivas manutenções são consideradas despesas ordinárias e, por conseguinte, arcadas pelo inquilino. É o que está expressamente previsto no inciso X do artigo 22 da lei 8245/91.

Chamo a atenção para o fato de, em algumas situações, o condomínio encaminhar um boleto extraordinário referente, por exemplo, às despesas de 13º salário dos funcionários. O fato de ser uma cobrança “extraordinária” não descaracteriza a natureza dessa despesa, ou seja, tratando-se de despesas com salários e encargos de funcionários, tais despesas são consideradas “ordinárias” ainda que cobradas por meio de um “boleto extraordinário”.

Portanto, o que demonstra ser uma despesa de responsabilidade do locador (despesas extraordinárias) ou do locatário (despesas ordinárias) é a sua natureza, e não apenas o nome que venha a ser dado no respectivo boleto de cobrança.

As despesas efetivamente extraordinárias que venham a ser pagas pelo locatário poderão ser cobradas, por este, junto ao locador, ou, se o caso, compensadas com parte do pagamento do aluguel. Nesta situação, entretanto, recomenda-se que essa providência seja previamente ajustada entre as partes e que por conta disso, seja feito o respectivo recibo discriminando os valores que estão sendo compensados.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Imóveis sem vaga para carro podem ser opção mais barata

Imóveis sem vaga para carros podem ser opção mais em conta para quem pensa em comprar ou alugar uma casa ou apartamento. A redução no valor de compra pode ser de até R$ 35 mil e o abatimento no valor do aluguel pode ser de até 20%, devido à falta de vaga.

As informações são do vice-presidente de Comercialização e Marketing do Secovi-SP (Sindicato de Habitação de São Paulo), Elbio Fernández Mera. Apesar de a possibilidade de um imóvel sem vaga ser mais barato do que uma unidade com estacionamento, não são muitos paulistanos que buscam esse tipo de unidade. “Essa demanda depende de dois fatores: a infraestrutura e a segurança”, afirma.

Para ele, o comprador ou futuro locatário precisa ficar atento antes de escolher o imóvel, analisar seu perfil e verificar suas necessidades. Afinal, de nada adianta um imóvel sem vaga de garagem quando se precisa de um veículo. “Se o imóvel ficar até 400 metros de distância de uma estação de metrô, por exemplo, até pode valer a pena”, afirma Mera.

Preço baixo não é regra

A diretora da Lello Imóveis, Roseli Hernandes, alerta que o fato de um imóvel não ter vaga de garagem não significa, necessariamente, que ele será mais em conta. “O que existe é uma tendência de ser mais barato”, afirma.

Para que essa tendência se torne fato, alguns fatores precisam ser mensurados, como a localização da unidade e a estrutura em seu entorno. Roseli explica que a falta de vaga poderá fazer diferença no valor do imóvel ou do aluguel, se o carro for item imprescindível para o acesso ao bairro onde a unidade se localiza.

Embora o presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo), José Augusto Viana Neto, concorde com o fato de o barateamento não ser uma regra, ele reforça que a falta de vaga faz, sim, diferença nas negociações. “São poucas as pessoas que querem um empreendimento sem vaga para carro”, afirma. E isso faz com que esse tipo de imóvel seja menos competitivo no mercado.

“Se o veículo é imprescindível para a família, o preço acaba sendo mais acessível”, afirma Roseli. Para ela, contudo, a alta demanda por esse tipo de imóvel e a baixa oferta, que elevam os valores, acabam por amenizar um possível barateamento. “Você acaba não sentindo tanto a diferença”.

Uma questão de legislação

Em São Paulo, assim como em muitas cidades brasileiras, dificilmente encontramos imóveis sem vaga para carros. Viana explica que, ao menos na capital paulista, o Código de Obras não mais permite construções que não preveem estacionamentos.

Por isso, apenas em bairros antigos, como o Centro, é possível encontrar apartamentos e casas sem garagem. Esse fator é um dos motivos que fazem futuros locatários e proprietários não perceberem o barateamento dos imóveis sem vaga diante dos que a possuem. “Esses apartamentos são antigos, grandes e bem localizados, perto de serviços e meios de transporte, por isso, acabam sendo mais caros, ainda que sem vaga para carro”, explica Viana.

domingo, 7 de novembro de 2010

Construtoras ajudam a eleger 54% dos novos congressistas

As empreiteiras mais que triplicaram o volume de doações para os políticos que se elegeram para o Congresso neste ano em relação a 2006. Dos congressistas eleitos, 54% receberam recursos das construtoras em 2010, um total de R$ 99,3 milhões.

Levantamento feito nas prestações de contas disponíveis no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostra que 306 congressistas que assumirão mandatos em fevereiro (264 deputados e 42 senadores) receberam contribuições de construtoras.

Há quatro anos, as empreiteiras declararam ter doado R$ 32,6 milhões (valores corrigidos pela inflação). A conta tem apenas uma ressalva: este ano foram disputadas 27 vagas a mais no Senado do que em 2006, quando foi eleito apenas um senador para cada Estado.

As empreiteiras superaram com folga outros tradicionais doadores, como bancos, mineradoras e empresas ligadas ao agronegócio

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Posso perder um imóvel comprado na planta se a incorporadora não pagar suas dívidas com o banco?

A maioria dos empreendimentos imobiliários conta com financiamento para a construção, obtido pela incorporadora imobiliária junto a alguma instituição financeira. São recursos procedentes dos depósitos das cadernetas de poupança, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras linhas específicas de financiamento (como por exemplo, o programa Minha Casa Minha Vida).

Nesses casos, os empreendedores imobiliários buscam os recursos junto às instituições de crédito que, após avaliarem o produto que se pretende levar a efeito e o cadastro do empreendedor (incorporador imobiliário), contrata o financiamento dos recursos destinados para a construção e, na medida em que as obras são realizadas e devidamente medidas pela instituição financeira, os recursos são liberados.

O valor liberado pela instituição financeira deverá ser quitado pelo incorporador imobiliário dentro do prazo ajustado no respectivo contrato (usualmente, seis meses após a conclusão das obras e respectiva averbação do “habite-se” junto ao registro de imóveis).

A título de garantia, a instituição financeira exige, dentre outras, que o incorporador imobiliário hipoteque o imóvel sobre o qual está sendo levado a efeito o empreendimento para que, no caso de não pagamento do valor financiado, possa a instituição financeira, ao executar o valor vencido e não pago, levar o imóvel e suas acessões e benfeitorias a leilão e assim, arrecadar os recursos suficientes para quitar o seu crédito.

Ocorre que a inadimplência do incorporador imobiliário em face da instituição financeira chegou a provocar situações de clara injustiça, reparada pela edição da Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejamos de qual situação estamos tratando:

Firmado o contrato de financiamento entre incorporador imobiliário e a instituição financeira, os recursos são devidamente liberados e a obra executada. Nesse período, o comprador do imóvel inicia seus pagamentos e, ao final do prazo da construção, quita o saldo do preço. Ou seja, unidade concluída pela incorporadora e o preço devidamente quitado pelo comprador.

Considerando que o imóvel havia sido dado em hipoteca a favor da instituição financeira, cabe ao incorporador quitar a quota parte do financiamento relativo à unidade autônoma cujo preço foi pago pelo seu comprador, de modo a que possa obter da instituição financeira, o respectivo termo de liberação da hipoteca e assim, não pesar sobre a unidade, qualquer ônus ou gravame.

Supondo, entretanto, que a incorporadora não pague a sua dívida junto à instituição financeira, caberá à instituição financeira iniciar a execução do seu crédito e, portanto, executar a hipoteca que garante a dívida vencida e não paga.

E como sabemos, executar a hipoteca significa levar o imóvel hipotecado a leilão para que com os recursos advindos dessa venda, seja liquidada a dívida objeto da execução.

Mas essa situação provoca um evidente cenário de injustiça ao comprador que tenha quitado a sua unidade, pois estaria ele sujeito a perder o imóvel adquirido, por conta de uma dívida que não é sua (comprador), mas sim, do incorporador imobiliário.

Para que esta situação de evidente injustiça não mais atingisse vários compradores de imóveis, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 308 que adiante transcrevemos:

“A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração do contrato de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel”.

Nesse caso, mesmo que o incorporador imobiliário não cumpra com suas obrigações junto à instituição financeira, e, ainda que o imóvel tenha sido dado em hipoteca a favor da instituição financeira, essa hipoteca é ineficaz em relação ao comprador do imóvel, resguardando a este, o direito de receber o imóvel, quando da sua quitação, livre e desembaraçado de quaisquer ônus.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

ROTEIRO DA ECONOMIA PARA CONSTRUÇÃO DA CASA

Da escolha do terreno aos acabamentos, a construção pode ter seus custos significativamente reduzidos, desde que o processo tenha um planejamento e uma organização adequado. As dicas abaixo buscam, de forma bastante resumida e simplificada, mostrar como:

COMPRA DO TERRENO
• se possível, escolher um terreno plano, o que representará menos gastos com terraplanagem e fundações;
• para avaliar o solo, é importante contratar uma empresa de sondagem; caso o resultado apresente um solo de boa resistência superficial, será possível utilizar uma fundação tipo sapata corrida (uma laje armada horizontalmente, de 50 a 60cm, em valas de aproximadamente 1 metro de profundidade), que consome menos concreto;
• em um lote acidentado é possível fazer terraplanagem, mas a necessidade de fazê-la ou não será definida pelo projeto arquitetônico, que pode tirar proveito da inclinação ou dos acidentes naturais do lugar;
• para terrenos em declive, uma solução pode ser a utilização de uma estrutura independente.

PROJETO
• é altamente recomendável investir na contratação de um arquiteto ou engenheiro civil, informando a este profissional o quanto se pretende gastar com a construção;
• revisar o projeto e esclarecer todas as dúvidas até o fim. É muito mais fácil e barato solucionar erros e pedir mudanças na fase do projeto do que derrubar paredes durante a obra;
• o telhado é um dos itens mais caros da construção; mansardas e outros recortes no desenho da cobertura representam mais custos de material e mão de obra;
• concentrar banheiros e cozinha numa mesma área permite otimizar o uso da tubulação hidráulica necessária;
• sobrados geralmente custam menos que casas térreas; com o mesmo telhado cobre-se o dobro de área construída, além de utilizar-se praticamente o mesmo tipo de fundação;
• a construção de ambientes como adega e salão de jogos somente devem ser previstos caso sejam realmente utilizados;
• uma planta cheia de recortes dificulta a execução do serviço, requer mais material e representa mais área de pintura;
• recortes em pisos de cerâmica, azulejos e outros materiais de acabamento (para assentamento nos cantos) são fonte de desperdício, pois dificilmente é possível aproveitar as sobras. Ambientes projetados com dimensões adequadas às medidas-padrão desses materiais evitam essas perdas.

PLANEJAMENTO
• depois que o projeto estiver completamente definido, é necessário um planejamento da obra. Elaborada em conjunto com o profissional responsável pela obra, uma planilha pode registrar a ordem de execução dos serviços, duração e custo de cada fase da obra, evitando-se gastos com mão-de-obra e/ou materiais não necessários no momento;
• o fluxo de caixa deve ser controlado para não correr o risco de parar a obra por falta de dinheiro (obra demorada é sempre mais cara). Anotar na planilha todos os gastos e sempre guardar recibos e notas fiscais, pois eles serão úteis para declaração do Imposto de Renda e para enfrentar eventuais problemas legais;
• mesmo que os materiais de acabamento ainda não tenham sido escolhidos, devem ser anotadas na planilha especificações dadas por quem fez o projeto, como tamanho, espessura, tonalidade, classe de abrasão e nível de absorção de água das cerâmicas, o mesmo valendo para outros itens, como madeira e carpete, poupando tempo na hora de pesquisar e comprar.

CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
• preferencialmente, somente chamar profissionais conhecidos ou indicados por amigos ou parentes; se possível, é bom ver um trabalho pronto;
• utilizar uma equipe que normalmente trabalha para o seu arquiteto ou engenheiro pode ser mais cômodo, mas nem sempre sai mais em conta. Caso outros operários competentes e de confiança sejam conhecidos, verificar com o profissional responsável pela obra se não há empecilhos, fazer a cotação com os dois grupos e então decidir;
• quando se tem um empreiteiro, é ele o responsável pela contratação e pagamento de encargos trabalhistas. Se a administração da obra não contar com esse profissional, é importante estabelecer uma relação contratual por escrito com os operários, especificando o tipo de serviço que se espera deles, o prazo e o valor. Não se deve esquecer de recolher o INSS dos trabalhadores, caso contrário esse valor terá que ser acertado de uma só vez ao requerer o Habite-se à prefeitura, evitando problemas com a Justiça do Trabalho;
• determinar uma forma de pagamento baseada na produção, estabelecendo assim que o pagamento da mão-de-obra ficará condicionado ao cumprimento de determinadas etapas e prazos;

COMPRA DE MATERIAIS
• pesquisar exaustivamente os preços de materiais e pedir orçamentos por escrito. Para poupar tempo, verificar se a loja fornece orçamentos por fax ou e-mail. Fazer a pesquisa levando em conta os parâmetros estabelecidos pelo profissional que elaborou o projeto, tentando achar a melhor relação entre qualidade e preço (não esquecendo que, além do custo de construção, há também um de manutenção, ou seja, materiais de baixa qualidade só são economia a curto prazo, e em pouco tempo a obra começará a apresentar problemas);
• lembrar de incluir o frete na conta da pesquisa, caso necessário;
• às vezes, é possível fechar um pacote para a compra de uma grande quantidade de materiais numa única loja e, assim, negociar um desconto ou o pagamento a prazo. A pechincha é regra básica;
• tentar, se possível, fazer compras em conjunto caso haja vizinhos construindo perto. Quanto maior a quantidade de material encomendado, maior o poder de barganha para negociar preços, além de ser possível dividir os custos de frete;
• conferir se o material entregue na obra é o mesmo comprado e se está na quantidade certa. Cuidados redobrados devem ser tomados com material a granel, como areia;
• pesquisar também em lojas de materiais de demolição e cemitérios de azulejos. Neles é possível encontrar muita coisa em bom estado e por um bom preço (nas capitais onde virou moda materiais de demolição, eles chegam a custar mais caro que o material novo. A alternativa é procurar em cidades pequenas ou nas proprias demolições);
• a compra antecipada de materiais de acabamento deve ser feita considerando uma margem de aproximadamente 10% de sobras para cobrir quebras e consertos futuros;

ACOMPANHAMENTO
• é importante acompanhar de perto a obra para ter certeza de que o planejamento está sendo cumprido e de que não há desperdícios. Caso isso não seja possível, deve-se escolher um profissional competente e de confiança para tanto.

ESTOCAGEM
• observar o prazo de validade de materias como o cimento. Não deve ser armazenada muita quantidade nem com muita antecedência (a planilha ajuda essa programação);
• o material deve estar protegido da chuva, vento e outras intempéries. A areia e o cimento têm que ser cobertos, a madeira em local abrigado e com ventilação. Evitar deixar materiais em caixas de papelão ao relento;
• evitar construir no período mais chuvoso de sua região.

ACABAMENTO
• evitar comprar materiais da moda; os tradicionais, além de ser mais baratos, são mais fáceis de repor;
• pisos de cimento queimado coloridos podem substituir mármores e granitos em locais que pedem resistência a um custo baixo. Se não for bem executado, o piso pode rachar;
• paredes internas não precisam de reboco, podendo-se pintar diretamente o tijolo aparente com latéx, economizando massa e mão de obra. Nas paredes externas é possível aplicar um reboco feito com areia naturalmente colorida, que custa o preço do reboco normal e não precisa de pintura. Para maior garantia, pode-se fazer uma proteção com silicone;
• materiais de acabamento nobre mais baratos podem ser encontrados, junto aos fornecedores, em promoção ou sobras;
• seguir a linha da parede no assentamento de pisos e azulejos consome menos peças; a colocação na diagonal requer mais recortes, implicando em mais material para cobrir a mesma área;
• os azulejos não precisam ir até o teto; as meias-paredes podem receber um barrado colorido para complementação;
• evitar esquadrias desnecessárias, pois, individualmente, elas são o item mais caro da obra. Elementos vazados podem eventualmente substituir algumas delas sem prejuízo da iluminação ou ventilação;
• no entulho da obra podem existir materiais que podem ser reutilizados (por exemplo, pedriscos que sobram a cada peneirada de areia podem virar um caminho no jardim);
• se possível, utilizar peças de linha, em tamanho-padrão, para gabinetes, pias e espelhos.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Tabelionato de Notas

Os Tabelionatos de Notas, também conhecidos como Cartórios de Notas ou Serviço Notarial, cujo responsável é o tabelião de notas, são aqueles onde se elaboram os instrumentos públicos, ou seja, são lavradas as escrituras públicas de venda e compra, de doação, de testamento, de procuração, de pacto antenupcial, de instituição de usufruto, de emancipação, de instituição de hipoteca, dentre outras. No Tabelionato de Notas são feitas ainda, as autenticações de documentos, o reconhecimento de firma e a elaboração da ata notarial.

Sempre que se lavra uma escritura pública, a parte que tenha participado da escritura recebe o que se chama de “traslado”, ou seja, a primeira via da escritura. Se houver necessidade de mais vias, então o tabelião providenciará uma certidão dando conta do ato que está formalizado por meio da respectiva escritura pública. No valor pago a título de emolumentos ao tabelionato, está incluído o custo de um traslado da escritura; as certidões, entretanto, são cobradas em separado.

A ata notarial é um relato de fatos, feito pelo tabelião, para que, se o caso, seja utilizado para produção de prova em algum processo judicial ou arbitral.

Quanto às autenticações, verificamos que no cartório são feitas duas espécies de autenticação de documentos: o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias.

O reconhecimento de firma presencial (ou autêntico) é aquele onde o interessado assina o documento na presença do tabelião de notas ou de seu substituto, muito utilizado, por exemplo, nos recibos de transferência de veículos por exigência do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

O reconhecimento de firma por semelhança é aquele onde o tabelião de notas ou seu substituto afirma que a assinatura já lançada no documento parece (é semelhante) com a que ele conhece ou com a existente em livro ou cartão de assinaturas arquivado no cartório. O tabelião, neste caso, não certifica a autoria da assinatura.

Cartório de Registro de Imóveis
Cada imóvel está vinculado a um Cartório de Registro de Imóveis, portanto, a “história” do imóvel, ou seja, sua descrição, sua titularidade, sua condição de estar ou não com algum ônus ou gravame (por exemplo, se está hipotecado, ou penhorado, etc) e outras informações relacionadas ao imóvel poderá ser conhecida se o interessado se dirigir ao Registro de Imóveis competente e solicitar a expedição da certidão de matrícula (certidão de filiação).

É muito importante que, ao adquirir um imóvel, o comprador leve a registro a sua escritura, pois somente mediante o registro desse título junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente é que torna publica a operação.

Vamos exemplificar para melhor entender a necessidade do registro e assim, evitarmos ser vítima de fraude. Vejamos:

“A” vende por escritura pública de venda e compra para “B” o seu imóvel no dia 10 de janeiro de 2010. Posteriormente, o mesmo “A”, vende o mesmo imóvel, também por escritura pública para “C” no dia 05 de março de 2010.

Cuidadoso, “C” leva para registrar junto ao Registro de Imóveis a mencionada escritura. Ainda que a sua escritura tenha sido lavrada depois da escritura de “B”, o novo proprietário do imóvel será “C”.

Para “B” restará apenas buscar, em face de “A”, perdas e danos pelo prejuízo verificado, além de poder instaurar as medidas pertinentes de caráter criminal contra “A”.

Por isso, recomendamos que toda negociação imobiliária seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que seja dada a devida publicidade ao ato jurídico e assim, tenha-se uma melhor segurança jurídica.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Para que servem os cartórios nas operações imobiliárias?

Por meio das certidões expedidas pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Natural, podemos confirmar, por exemplo, o estado civil da pessoa com quem está sendo mantida alguma negociação de imóvel. Dependendo do caso, o cônjuge deverá comparecer no ato da venda, assinando o instrumento também como vendedor

A lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973 trata dos Registros Públicos, ou seja, dos serviços prestados por serventuários privados com o objetivo de dar autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos.

Os registros de que estamos tratando são os seguintes:

(a) o registro civil das pessoas naturais;
(b) o registro civil das pessoas jurídicas;
(c) o registro de títulos e documentos;
(d) o registro de imóveis.

Para cada tipo de registro acima mencionado, há o respectivo cartório.

Para o registro civil das pessoas naturais, Cartórios de Registro de Nascimentos, Casamentos e Óbitos; para o registro civil das pessoas jurídicas e para o registro de títulos e documentos, Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e para o registro de imóveis, o Cartório de Registro de Imóveis.

Em alguns municípios, esses serviços podem estar concentrados em um único cartório, acumulando assim essas funções registrarias.

Além dos cartórios acima mencionados, há os Cartórios de Notas, também conhecidos como Tabelionatos de Notas, responsáveis pela lavratura dos instrumentos públicos (por exemplo, escrituras de compra e venda; escrituras de testamento; escrituras de emancipação; etc).

Vejamos de maneira resumida, a relação de cada um desses cartórios com as operações imobiliárias.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
Neste cartório são registrados nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, interdições, declarações de ausência, opções de nacionalidade e sentenças que definirem a legitimação adotiva.

Portanto, por meio das certidões expedidas pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Natural, podemos confirmar, por exemplo, o estado civil da pessoa com quem está sendo mantida alguma negociação de imóvel. Se o vendedor se declara casado, será por meio da certidão de casamento fornecida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais que poderemos confirmar o estado civil declarado e qual o respectivo regime de bens.

Na venda de um imóvel, vale lembrar, é fundamental conhecer o regime de bens adotado pelo vendedor, pois se for pelo regime da comunhão universal de bens ou da comunhão parcial de bens, o cônjuge deverá comparecer no ato da venda, assinando o instrumento também como vendedor.

Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e de Registro de Títulos e Documentos
Em se tratando de registro de pessoas jurídicas, cabe ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos inscrever os contratos de sociedades simples, estatutos de associações, estatutos de partidos políticos e fundações.

Também nesse cartório será feito o registro de jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

Portanto, se uma das partes envolvidas na negociação de imóvel for uma pessoa jurídica (por exemplo, sociedade, associação, fundação) que seja registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e de Registro de Títulos e Documentos, deve a outra parte, solicitar uma certidão do cartório pela qual se tem a certeza de todos os dados dessa pessoa jurídica, ou seja, os sócios, o endereço da sede, o objeto social, de que modo se dá a sua representação (ou seja, quem assina pela pessoa jurídica), o capital social e todas as demais cláusulas que integram o seu contrato social.

Vale lembrar que quando se trata de pessoa jurídica que tem no desempenho de sua atividade o chamado “elemento de empresa”, e portanto, trata-se de uma “sociedade empresária”, o registro de seus atos sociais é feito na Junta Comercial de cada Estado.

No que se refere ao registro de títulos e documentos, o objetivo é deixar arquivado no cartório, os seguintes atos: instrumentos particulares, contratos de penhor, termo de caução de títulos de crédito, contrato de penhor de animais, contrato de parceria agrícola ou pecuária e de qualquer outro documento que se pretenda conservar.

Cabe destacar que, com relação a operações imobiliárias, especialmente as de compra e venda, os efeitos que produz o registro do contrato nos cartórios de registro de títulos e de documento limitam-se a conservação dos documentos e demonstração da época em que tais documentos tenham sido ajustados, limitando-se assim, a produzir os efeitos entre as partes contratantes.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

FISSURAS, TRINCAS E RACHADURAS

Ao surgir uma desagradável marca na parede ou teto de sua casa, a primeira pergunta que você deve fazer é: trata-se realmente de uma rachadura? Ou pode ser uma fissura ou uma trinca?

Qual é a diferença entre elas?
As diferenças entre essas aberturas são referentes à ordem de gravidade de cada uma. São classificadas formalmente em função de fenômenos físicos entre diferentes elementos da construção. Para cada uma delas existem soluções diferentes e tratamentos diferentes, como se fossem doenças em seres humanos. De fato, a forma com que os especialistas da construção civil se referem a elas também é similar à de um médico: os problemas são tratados como patologias, e existe o diagnóstico e o tratamento correto para cada um deles.

Podemos, no entanto, caracterizar de forma bastante geral as diferenças entre elas, apenas a titulo ilustrativo.

Fissuras: as fissuras apresentam-se geralmente como estreitas e alongadas aberturas na superfície de um material.

Usualmente são de gravidade menor e superficiais, como, por exemplo, fissuras na pintura, na massa corrida ou no cimento queimado, não implicando problemas estruturais. Porém, toda rachadura começa como uma fissura, por isso é importante ficar atento e observar se há evolução do problema ao longo do tempo, ou se a fissura permanece estável.


Trincas: as trincas são aberturas mais profundas e acentuadas. O fator determinante para se configurar uma trinca é a "separação entre as partes", ou seja, o material em que a trinca se encontra está separado em dois. Uma parede, por exemplo, estaria dividida em duas partes. As trincas podem ser muito difíceis de visualizar e categorizar, exigindo equipamentos especializados. Por isso, sempre desconfie se o que parece uma fissura não é, na verdade, uma trinca.

As trincas são muito mais perigosas do que as fissuras, pois apresentam ruptura dos elementos, como no caso mencionado da parede, e assim podem afetar a segurança dos componentes da estrutura de sua casa ou prédio.

Rachaduras: as rachaduras têm as mesmas características das trincas em relação à "separação entre partes", mas são aberturas grandes, profundas e acentuadas. São bastante pronunciadas e facilmente observáveis. Para serem caracterizadas como rachaduras, essas aberturas são de tal magnitude que vento, água e até luz passam através dos ambientes.

Por terem as mesmas características das trincas, mas em um estágio mais acentuado, as rachaduras requerem imediata atenção.

O que causa fissuras, trincas e rachaduras?
Existem muitas razões diferentes que podem estar relacionadas à ocorrência dessas aberturas. Podemos citar algumas causas comuns para esses problemas:

Retração do concreto ou argamassa: o concreto, quando curado, apresenta retração, e quanto mais água ou cimento existir na massa, maior será essa retração. Em geral, podem surgir fissuras, como as de cimento queimado ou argamassas.

Retrações diversas: a tinta, quando seca, apresenta um pouco de retração e pode apresentar fissuras mais tarde. Uma estrutura feita de madeira que não foi seca em estufa, tende a secar durante os primeiros anos da obra pronta. Essa perda de umidade faz o material diminuir de tamanho, causando aberturas nos pontos em que está em contato com as paredes. Esses dois exemplos bastante diversos ilustram que o problema da retração dos materiais acontece de muitas maneiras e cabe ao engenheiro ou arquiteto prever os necessários componentes de ligações entre os materiais.

A dilatação: por estarem expostas ao sol, algumas partes de uma casa, por exemplo, trabalham (ou seja, dilatam e retraem) mais do que outras, causando possíveis fissuras. Um exemplo comum são trincas horizontais no alto de paredes que suportam lajes. A laje, que dilata bastante com o sol, "arrasta" a parede que está solidarizada com ela, causando trincas.

Vibrações e trepidações: vibrações contínuas podem vir a afetar alguns trechos de edifícios. Essas vibrações podem ser causadas por excesso de veículos trafegando na rua, pelo metrô, elevadores e inúmeras outras fontes.

Recalque: recalque é o "assentamento" do terreno de uma construção. Sempre que se realiza uma obra em um terreno, há uma acomodação, em maior ou menor grau. Essa acomodação ocorre com os materiais que compõem o edifício e com o terreno. Dependendo de como foram realizadas as fundações, pode ocorrer apenas o recalque planejado ou algo chamado "recalque diferencial", ou seja, uma parte da casa cede mais do que outra, provocando fissuras, trincas e rachaduras.

As questões de recalque são complexas e podem ser evitadas com um bom projeto de fundações e um preparo adequado do solo quanto à compactação e drenagem. Sempre que for realizar uma obra, faça uma sondagem e preste bastante atenção para o tipo de fundação estudado.

Outras causas
Alem dos poucos exemplos apresentados, existem muitas outras razões para fissuras, trincas e rachaduras. Causas comuns que podemos citar brevemente são: Problemas com o fluxo dágua ou lençol freático, problemas de execução, problemas de projeto (falta de juntas de dilatação, desarmonia entre componentes estruturais), problemas de manutenção, mudanças de uso e carregamento, colapso de materiais e até infestações de insetos, alem de muitos outros.

Os tratamentos para cada uma delas são ainda mais numerosos, variando em questões de custo, acessibilidade, tempo de execução, ambiente e muitas outras variáveis que flutuam de projeto a projeto.

Se você tem um problema com trincas ou rachaduras, procure um especialista e requisite uma análise técnica de seu problema. Se seu prédio ou residência possui esse tipo de problema, é como se ele estivesse doente, e estes são os primeiros sintomas. Não tente descobrir o problema sozinho e consulte um especialista.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Quais são os tributos mais comuns que incidem sobre imóveis?

Em uma rápida passagem sobre o tema, faço adiante alguns comentários sobre quatro tributos que são pagos por quem é proprietário de imóvel ou por quem negocia um imóvel. São eles o IPTU, o ITBI, o ITCMD e o Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário. Vejamos mais informações sobre cada um deles.

IPTU
O proprietário de um imóvel deve arcar com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cuja alíquota é fixada por lei municipal e incide sobre o valor venal do imóvel. Esse valor venal está previsto naquilo que se denomina Planta Genérica de Valores (PGV), aprovada por lei municipal, no qual todos os imóveis do município estão ali mapeados, seguidos de sua avaliação que serve de base de cálculo para incidência de IPTU.

Com relação às alíquotas, o município poderá estabelecer ainda o seguinte:

(a) se o proprietário de imóvel localizado em determinada área incluída no plano diretor não promover o uso adequado do solo urbano, o imóvel poderá ser tributado com IPTU progressivo no tempo, ou seja, as alíquotas do IPTU aumentam com o decorrer do tempo;

(b) adotar a progressividade também em razão do valor econômico do imóvel;

(c) instituir alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

ITBI
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), também de competência municipal, é o imposto que incide na transmissão inter vivos (entre pessoas vivas), a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como de cessão de direitos a sua aquisição. Ou seja, sempre que algum proprietário vender o seu imóvel, ou ceder os direitos relativos a esse imóvel, haverá incidência do ITBI que, por sua vez, deverá ser pago pelo comprador.

Usualmente, as alíquotas variam de 1% a 3% sobre o valor da negociação ou sobre o valor atribuído pelo município, sempre o que for mais alto. Ou seja, se o valor da operação for inferior ao valor atribuído pela municipalidade, a alíquota do ITBI será calculada sobre o valor mais alto; no caso, sobre o valor atribuído pela municipalidade.

Salvo alguns casos específicos, o recolhimento do ITBI deve ser feito quando da lavratura da escritura de transmissão da propriedade, cabendo ao Tabelião de Notas mencionar os dados da guia do respectivo recolhimento.

ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) trata-se do imposto que incide na transmissão causa mortis, ou seja, por sucessão decorrente do falecimento do proprietário do bem, e também, nos casos de doação; e a competência para a sua instituição é dos estados e do Distrito Federal.

Usualmente, a alíquota adotada para essas hipóteses é a de 4% sobre o valor do bem transmitido.

No caso de "causa mortis", ou seja, nos processos de inventário de bens deixados por falecimento de alguém, quem paga é o herdeiro beneficiário dos bens deixados pelo falecido. No caso de doação, o responsável pelo recolhimento do imposto é o doador.

Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário
Por fim, de competência da União, há ainda o Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário, que incide sempre que um imóvel seja transmitido a outro e que se apure um lucro calculado entre o valor original de aquisição e o valor da atual transmissão.

Assim, em uma operação onde um imóvel adquirido por R$ 100.000 seja vendido por R$ 120.000, verifica-se um ganho de R$ 20.000; sobre esse valor de R$ 20.000 aplica-se, quando se tratar de vendedor “pessoa física”, a alíquota de 15% a título de Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário. Portanto, 15% sobre R$ 20.000 perfaz a quantia de R$ 3.000 a ser recolhida a título de imposto de renda sobre lucro imobiliário, que deverá ser pago pelo vendedor.

Para cada operação imobiliária devem ser levadas em conta, as suas especificidades, pois alguns fatores podem levar à redução dessa base de cálculo.

Quando se tratar de um vendedor “pessoa jurídica”, a alíquota e forma de cálculo do imposto de renda são diferentes e variam de acordo com as características da vendedora, como por exemplo, o regime tributário por ela adotado (lucro presumido ou lucro real).

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Conheça os direitos e deveres dos bichos de estimação que vivem em edifícios

Estima-se que nos últimos quatro anos, a presença de animais de estimação nos lares brasileiros tenha crescido de 35% para cerca de 50%. O que talvez explique o fato de eles terem se tornado personagens centrais de conflitos que começam dentro de condomínios e acabam na Justiça. De tão controverso, o assunto virou tema de um documentário lançado pela ONG Terra Verde Viva.

Batizado de “Os direitos dos animais em condomínios”, o DVD não apenas orienta síndicos, administradores e moradores, como também fornece subsídios legais para juízes, promotores de Justiça, delegados e advogados.

Um dos casos mais recorrentes é o de convenções ou regulamentos internos que proíbem a permanência de animais em suas unidades. Embora tal “regra” venha sendo derrubada com frequência nos tribunais do país, há divergências em relação à permanência de cães de grande porte.

“Não se pode medir a ferocidade de um cachorro por seu tamanho ou raça, restringindo a “permissão” a pequenos animais. Um laudo do veterinário e depoimentos de pessoas que convivem com ele podem mostrar ao juiz que o animal não oferece risco ao transitar pelo condomínio”, diz a advogada da ONG, Ana Rita Tavares.

Há casos em que moradores são obrigados a carregar seus animais no colo para entrar e sair dos condomínios. Ou até proibidos de usarem os elevadores quando acompanhados por eles:

“Minha mãe, que é idosa e tem um poodle há quase dez anos, mora num prédio onde essas medidas foram adotadas após uma moradora reclamar que teve a sua roupa suja ao ser cheirada por um cão. Acho que falta bom senso”, diz a publicitária Fernanda Alves.

Também são comuns denúncias sobre animais que passam o dia presos em varandas ou áreas de serviço, muitas vezes sem alimentação e água. Nesses casos, os latidos ou o mau cheiro são um pedido de socorro, diz Ana Rita.

“Cabe ao condômino manter a higiene da sua unidade, assim como zelar pelo bem-estar do seu animal. Caso contrário, poderá responder pelo crime de maus tratos”, afirma a advogada.

O promotor de Justiça Luiz Alberto Figueiredo, que participou do documentário, acredita que falta ao brasileiro aceitar melhor a presença de animais. Para muitos donos, diz, ter um cãozinho de estimação traz, mais do que alegrias, conforto emocional:

“Na Europa, essa relação é bem diferente. Os bichos de estimação andam nos transportes públicos, acompanham seus donos em várias atividades. É preciso haver uma mudança de paradigma. Um cão que late quando seu dono chega em casa não pode ser considerado um incômodo à vizinhança.”

Áreas exclusivas são tendência - Proprietária de uma petshop especializada em animais silvestres, Cláudia Amaral conta que, embora possam incomodar alguns pela aparência, bichos como iguanas e cobras não costumam causar desconforto entre vizinhos. Até porque, como eles não saem para passear, muitas vezes permanecem no “anonimato”. Já os pássaros…

“Um de nossos clientes comprou uma arara para o viveiro que mantém em casa. Mas foi obrigado a trocá-la por outras espécies porque os vizinhos não aguentaram a barulheira que a ave fazia. Essa é uma característica comum a outras espécies como maritacas e jandaias, mas medidas simples, como cobrir as gaiolas ao amanhecer e ao entardecer podem criar novos hábitos nesses animais”, diz Cláudia.

Na contramão dos condomínios que impedem até mesmo a passagem de animais pelas áreas comuns, as construtoras já investem em empreendimentos com áreas de lazer exclusivas para eles. É o caso do Mondrian Residencial, na Barra, o primeiro da construtora Calçada com um “play dog” equipado com obstáculos para pulos e túneis. Também na Barra, o Royal Blue, condomínio de alto luxo lançado pela Even e a Disa Catisa, incluiu, entre suas opções de lazer, o “Pet Care com Agility”, que reúne espaço para banho e tosa, bebedouro, área de lazer e circuito para exercícios.

Confira algumas das principais orientações:

PROIBIÇÃO – Segundo a advogada da ONG, Ana Rita Tavares, convenções de condomínio e regulamentos que proíbem a permanência de animais vão de encontro ao direito de propriedade que é assegurado pela Constituição, nos seus artigos 5 e 170.

AÇÕES JUDICIAIS – Quando o caso vai para os tribunais, recomenda-se que o dono faça uma espécie de dossiê do animal. Ele deverá conter laudo fornecido pelo veterinário, indicando que o animal está vacinado, vermifugado, tem boa saúde e pode circular pelas áreas comuns sem representar risco para os demais; cartão de vacinação; fotografias do animal em convívio social; e laudo de um adestrador.

IR E VIR – Segundo a ONG, o direito de ir e vir do guardião estende-se também ao seu animal. Portanto, este não pode ser proibido de usar o elevador do condomínio. Qualquer decisão contrária caracteriza-se como crime de constrangimento ilegal previsto no artigo 146 do Código Penal Brasileiro; além de constituir crime ambiental, segundo o artigo 32, da lei n 9.605/98 (crime de maus tratos).

AMEAÇAS – No caso de ameaças graves praticadas por vizinhos ou síndicos, o que caracteriza crime de constrangimento ilegal, a orientação é que o proprietário do animal faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. É possível ainda entrar com uma ação judicial indenizatória por danos morais.

MAUS TRATOS – Donos que deixam seus cachorros fechados em varandas ou áreas de serviço, sem alimentação, água ou assistência, estão cometendo crime de maus tratos. Em casos extremos, a Justiça pode inclusive determinar a abertura do imóvel para que o animal seja retirado.

ENVENENAMENTO – Também constitui crime ambiental e deve ser registrado na delegacia mais próxima. O proprietário pode entrar com ação de danos morais, além de solicitar o ressarcimento de despesas médicas que tenham sido feitas na tentativa de salvar a vida do anima tentativa de salvar a vida do animal.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Loteamentos fechados e condomínios horizontais possuem diferenças; entenda cada um



Em condomínios horizontais, há um padrão arquitetônico definido a ser seguido por todos, que não pode ser alterado sem que haja a aprovação dos demais proprietários

À primeira vista, eles parecem iguais: cercados com muros ou grades, ninguém passa pela portaria sem ser identificado. Os condomínios horizontais e loteamentos fechados ganham cada vez mais espaço em diferentes localidades do Brasil, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Pernambuco. Só no Estado de São Paulo foram aprovados cerca de 3.500 empreendimentos desta natureza, segundo levantamento do GRAPROHAB (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo).

Na busca por status, segurança, proximidade com a natureza ou mesmo pela dificuldade de encontrar casas disponíveis nas grandes cidades com verticalização crescente, esses empreendimentos começaram a atrair interessados a partir dos anos 80. “Já existiam as vilas operárias, abertas, nas quais todo mundo podia entrar. Eram espaços de pequenas proporções, comparados aos condomínios”, explica Anália Amorim, arquiteta, urbanista e professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP. Para ela, esse tipo de construção reflete um ideal fictício de status e segurança, negativo para a cidade. “Os loteamentos antigos, por mais luxuosos que sejam, possuem ruas abertas. Isso faz um diferencial muito grande, porque você permeia a cidade dentro do conjunto residencial. Eles ocupam espaços muito grandes, e com o cercamento, você cria latifúndios que isolam o habitante da cidade e vice-versa, propondo uma vida absolutamente artificial”, critica.

Para o morador que busca esse estilo de vida, as preocupações estão mais voltadas para a possibilidade de estabelecer um modo de morar sem as amarras que costumam reger a vida em um edifício. É nesse momento em que enganos podem ocorrer. “A maior confusão refere-se à alteração arquitetônica. Acham que, porque estão morando em uma casa, podem mexer na fachada, tirar uma parede e colocar vidro, construir alguma coisa no jardim, tudo isso sem pedir autorização”, afirma Waldir do Carmo Guimarães Albieri, diretor administrativo da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo). Acompanhe abaixo as principais diferenças entre condomínios e loteamentos fechados para saber qual deles se encaixa melhor no seu perfil.

Administração
Em um condomínio horizontal, a administração é regida pelo atual código civil (artigos 1331 ao 1358) e pela lei federal 4591/64. Assim como em um prédio, a figura do síndico está presente, juntamente com a do sub-síndico e do conselho fiscal e/ou conselho consultivo, formado por proprietários (inquilinos caso tenham procuração do proprietário, estão autorizados a votar nas assembleias que tratem das questões relativas ao dia a dia no condomínio).

Os loteamentos são administrados por uma associação, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que é composta por uma diretoria executiva, na qual estão inclusos diretor presidente, vice-presidente, diretor tesoureiro, diretor secretário, etc., cujo corpo diretivo poderá ser constituído por um conselho fiscal e/ou consultivo/deliberativo. “Em um primeiro momento, quando o registro do loteamento é feito e ainda não há terrenos vendidos, o empreendedor assume a diretoria da administração, com mandato de até dois anos. Em geral, depois que as obras infra-estrutura estão prontas e começam a venda dos terrenos, constitui-se um misto entre proprietários de lotes (associados titulares) e empreendedores (associados fundadores), ou mesmo apenas com proprietários”, explica Mariangela Iamondi Machado, diretora da vice-presidência de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP junto à diretoria de associações em loteamentos fechados. No entanto, essa formação geralmente requer a contratação de uma administradora, que deverá oferecer o suporte administrativo, técnico e jurídico ao corpo diretivo, para administrar o empreendimento e seus processos técnicos e burocráticos.



Em loteamento, o proprietário de um lote é responsável apenas pelo imposto do seu terreno ou imóvel, pois as áreas comuns são públicas, não havendo fração ideal sobre áreas comuns

Construção
Em condomínios horizontais, o morador recebe a casa pronta, vias internas pavimentadas e sinalizadas, áreas de lazer montadas e em condições imediatas de uso. O proprietário já sabe como são as construções vizinhas à sua. No entanto, há um padrão arquitetônico definido a ser seguido por todos, que não pode ser alterado sem que haja a aprovação dos demais proprietários, mediante um quorum específico de aprovação a ser obtido em assembleia geral convocada com o fim especial de promover uma alteração à convenção condominial. Para mudar a fachada ou construir uma complementação da área externa já edificada, ou mesmo mudar a função de uma área originalmente definida, por exemplo, é necessário ter a concordância expressa dos demais proprietários.

Por outro lado, quem pretende viver em um loteamento fechado, recebe apenas seu terreno demarcado, sem edificação, servido por sistema viário, além das obras de infraestrutura básica definidas no cronograma físico financeiro aprovado pela prefeitura municipal, como redes de água, luz, drenagem e esgoto. O proprietário poderá construir ou modificar a sua casa a qualquer tempo, com um projeto residencial personalizado, necessitando apenas que ele seja aprovado pela associação de proprietários e pela municipalidade, no entanto sem a necessidade de submetê-lo a aprovação dos demais proprietários do loteamento.

Gastos
O custo da manutenção das áreas comuns em condomínios horizontais é rateado entre os moradores do mesmo modo em que ocorreria em um edifício. O pagamento do IPTU incide sobre a sua unidade autônoma (casa/apartamento), somado a uma fração ideal de área comum.

Já o proprietário de um lote é responsável apenas pelo imposto do seu terreno ou imóvel, pois as áreas comuns são públicas, não havendo fração ideal sobre áreas comuns. Além disso, há uma taxa de contribuição associativa similar à taxa do condomínio. Ela é aprovada, assim como nos condomínios, por meio de uma assembleia geral ordinária, que ocorre, no mínimo, uma vez ao ano, e quando necessário, em assembleias gerais Extraordinárias. Essa contribuição tem como objetivo custear os serviços, os investimentos e as obras complementares que são colocados à disposição de todos os associados, como a coleta de lixo, a conservação das áreas comuns, a execução de obras de caráter social e recreativo, despesas e investimentos relativos à segurança e a administração da comunidade.

Regulamentação
O condomínio horizontal é regido pela mesma norma do chamado condomínio edilício, a lei federal 4.591/64. Os proprietários são donos de uma unidade autônoma privativa (neste caso, representada pela casa, ao invés do apartamento), além de uma fração referente ao espaço comum, como áreas de lazer e ruas internas. Todo o espaço em um condomínio horizontal é privativo, por isso, não é ilegal o impedimento da entrada de pessoas não autorizadas pelo condomínio, como também aconteceria em um edifício.

Nos loteamentos, regidos pela lei federal 6766/79, cada proprietário é dono apenas de seu terreno, com registro próprio na prefeitura e no registro de imóveis. As áreas comuns, como ruas e praças, são de propriedade do município, que pode ceder provisoriamente, o uso e a obrigação de conservação aos proprietários do local. Mesmo neste caso, essas áreas continuam a ser consideradas públicas, sendo inconstitucional o impedimento de acesso de pessoas as suas vias internas, ainda que possa ser exigida uma identificação prévia. Em alguns casos, há áreas internas que podem ter sido doadas pelo empreendedor do loteamento para a associação de proprietários, com o objetivo de criar espaços para uso específico da comunidade, como sede administrativa, quadras ou piscinas, sendo assim, considerados como propriedades da associação e, portanto, nesse caso específico, com direito legal de vetar o acesso a pessoas estranhas à associação ou não autorizadas.

Consumidor não deve pagar juros por imóvel na planta, diz STJ

O consumidor que vier a comprar um imóvel na planta deve ficar atento com a cobrança de juros.

Isso porque, segundo decisão unânime dos ministros da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), as construtoras não podem cobrar juros de parcelas de imóveis adquiridos ainda na planta.

Dessa forma, em consonância com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o Tribunal considerou nula e abusivas as cláusulas do tipo.

Custos
A decisão do STJ se deu por conta de um caso de uma consumidora da Paraíba, que foi obrigada por contrato a pagar juros de 1% ao mês sobre parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada poupança. A prática, segundo o STJ, era comum entre as construtoras antes do surgimento do CDC.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves.

Para o relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, durante a obra é a construtora que lança mão do dinheiro do comprador sem que ele possa sequer usar o imóvel, o que torna a cobrança de juros “descabida”, sendo que todos os custos da obra, incluindo o financiamento realizado pela construtora, devem estar embutidos no preço do imóvel.

Shopping Iguatemi de SP já é a 11ª área de compras mais cara do mundo, diz pesquisa

O aluguel de um metro quadrado no Shopping Iguatemi de São Paulo já é o 11º mais caro entre todas as principais áreas de comércio do mundo, segundo um ranking divulgado nesta terça-feira pela agência imobiliária internacional Cushman & Wakefield.

Ao custo de mais de US$ 360 – cerca de R$ 630 – por mês, o espaço de compras no centro comercial paulista é mais caro que qualquer outra locação comercial entre os países emergentes.

Com apenas R$ 30 a mais por mês, é possível pagar por um metro quadrado na Kaufingerstrasse, em Munique, que ocupa a 10ª posição na lista.

O topo se manteve neste ano com a 5ª Avenida, em Nova York, onde o metro quadrado custa quase US$ 1,7 mil por mês.
A segunda posição é ocupada novamente pela Causeway Bay, em Hong Kong (onde o metro quadrado vale US$ 1,5 mil por mês), seguida pela avenida Ginza, de Tóquio (US$ 790 por mês o metro quadrado).

Neste ano, os dois pontos de compra mais caros da Europa – a New Bond Street, em Londres, e a Avenida Champs Elysées, em Paris – inverteram posições. Um metro quadrado na avenida londrina custa US$ 750 por mês, enquanto o mesmo espaço na locação parisiense atinge em média US$ 710 mensais.

O relatório acompanha o valor dos aluguéis em 269 pontos comerciais em 59 países e se define como um barômetro do setor varejista.

"Os efeitos da recessão econômica global ainda estão sendo sentidos, mas nos principais locais de compra do mundo a demanda tem continuado a superar a oferta, e o apetite pelas marcas internacionais tem resultado em aumentos da renda", disse o diretor de Varejo da Cushman & Wakefield, John Strachan.

O relatório destacou que as economias emergentes, sobretudo na Ásia, devem continuar puxando o setor para cima. Na América Latina o destaque é para o Brasil - em especial a área dos Jardins, em São Paulo -, onde a rua Haddock Lobo registrou a maior elevação global no valor do aluguel: 92%.

"A maior parte do mercado de luxo do Brasil – 70% – está concentrada em São Paulo. A demanda por lojas tem aumentado nas ruas Oscar Freire, Haddock Lobo e Lorena, assim como no Shopping Iguatemi", disse a gerente de Pesquisa da agência na América do Sul, Mariana Mokayad Hanania. "A disponibilidade nessas áreas está extremamente reduzida e o valor dos aluguéis estão aumentando de forma contínua."

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Quais as diferenças entre pisos laminados, carpetes de madeira e pisos de madeira?

O carpete de madeira trata-se de uma folha de madeira natural, bastante fina, colada e prensada a uma base de madeira processada, como compensado, aglomerado, mdf ou similares

Uma dúvida muito comum entre quem está pensando em reformar a casa é a diferença entre pisos laminados, bastante utilizados atualmente, e os clássicos pisos de madeira. O carpete de madeira também entra nessa confusão, pois há alguns anos subitamente inundou o mercado nacional.

Vamos entender então um pouco das características de cada um desses revestimentos, para que você possa escolher o tipo de piso mais adequado para sua casa com segurança.

Pisos de madeira
Os pisos de madeira são divididos em uma série de produtos diferentes. Em comum, eles possuem o fato de serem de madeira natural, em toda sua composição, ainda que de diversas espécies diferentes. Existem pisos de cumaru, peroba, ipê, amêndola, tauari, carvalho, entre muitos outros. Há diferenças sobre a resistência e dureza dessas espécies, que podem ser averiguadas em lojas especializadas. Geralmente os estabelecimentos possuem uma escala com a resistência de cada uma das espécies com que trabalham.

Tacos, assoalhos e parquets são alguns dos nomes de diferentes pisos de madeira, e a diferença entre eles tem a ver com a espessura e largura das ripas (tábuas) de madeira que compõem o piso e também por sua forma de aplicação. Suas espessuras variam, geralmente, entre um e dois centímetros e meio, dependendo do tipo de acabamento. É possível ainda realizar diversos desenhos ou paginações com os diferentes formatos de piso. No inicio do século 20, esse tipo de trabalho era muito apreciado em construções brasileiras. Muitos exemplos dessa tendência em piso resistiram até os dias de hoje.

Algumas vantagens dos pisos de madeira são: alta resistência ao tempo, possibilidade de raspagens que deixam o piso quase novo após anos de uso, conforto térmico, agradável sensação ao usuário, entre outras. As desvantagens que podem ser mencionadas são o custo alto desse tipo de material e o tempo de aplicação, que pode ser bastante inconveniente caso o proprietário esteja morando no imóvel durante a reforma, por exemplo.

Carpete de madeira
Este piso trata-se de uma folha de madeira natural, bastante fina, colada e prensada a uma base de madeira processada, como compensado, aglomerado, mdf ou similares. Geralmente o carpete de madeira é bem mais fino do que os pisos de madeira maciça, com algo em torno de cinco a sete milímetros.

O carpete de madeira é usualmente instalado com bastante facilidade ao contrapiso e funciona como um piso flutuante: Ao contrário dos pisos de madeira, ele não é colado ou parafusado ao piso, mas sim apenas colocado sobre uma manta de separação, e preso um ao outro por meio de encaixes do tipo macho e fêmea. Nas bordas é aplicado um rodapé que arremata o revestimento, evitando que ele saia do lugar.

Enquanto a rapidez de aplicação do sistema e preço são suas grandes vantagens, as desvantagens estão relacionadas à baixa durabilidade em relação a outros pisos, ruído característico (uma espécie de som “oco” ao se caminhar sobre ele – existem marcas que possuem soluções especiais para minimizar essa questão) e péssima resistência a água.

Pisos laminados
Ainda que existam pisos laminados aplicados diretamente ao contrapiso por meio de colas, iremos tratar daqui dos pisos laminados de alta resistência com base, ou seja, os pisos comuns de mercado que geram dúvidas entre os outros revestimentos aqui abordados.

O piso laminado é muito similar ao carpete de madeira – o sistema de aplicação e a base são bastante similares. A grande diferença, no entanto, diz respeito ao revestimento final, a superfície em que o usuário pisa. Enquanto no carpete de madeira o acabamento é em folha de madeira, aqui o piso é revestido de algo chamado laminado melamínico (ou fenólico). Esse revestimento é mais conhecido no Brasil pelo nome de um de seus principais fabricantes, a Fórmica.

A grande confusão que ocorre é porque os fabricantes usam laminados que possuem estampas de madeira – São laminados melamínicos que imitam madeira, de forma surpreendentemente real. Mas é um material que poderia ser colorido, ou ter uma estampa, por exemplo.

A vantagem desse tipo de piso, além do mencionado nos carpetes de madeira, é que se desenvolveu uma alta tecnologia para a fabricação desses produtos e o resultado é realmente bastante bom em termos de encaixe e aparência final. A durabilidade é maior do que a dos carpetes de madeira, por causa do laminado e do acabamento do laminado (um processo chamado overlay, mais durável que o verniz do carpete de madeira), porém menor do que a do piso de madeira. As questões de ruído persistem, com algumas melhoras.

Como podemos ver, o importante é saber o que se deseja de um piso: é apenas resolver um problema rapidamente? Colocar algo barato com a aparência de madeira? Um piso nobre, que dura a vida toda, altamente resistente? Pense nessas questões e escolha seu piso!

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Conselho do Corinthians dá aval para estádio em Itaquera de olho em 2014

Foi uma mera formalidade, mas na noite desta quinta-feira, no Parque São Jorge, o Conselho Deliberativo do Corinthians deu seu aval para a construção do estádio na região de Itaquera, postulante à abertura da Copa do Mundo de 2014. Em uma votação informal, o projeto acertado com a Odebrecht foi aclamado como vencedor por unanimidade.

“O Corinthians é o reflexo da sociedade. Muita gente não tem casa própria, mas tudo melhorou no país. E melhorou para o Corinthians também. Em fevereiro ou março de 2013 estaremos jogando na nossa nova casa”, comemorou o presidente Andrés Sanchez.

O presidente do conselho, Carlos Senger, já havia manifestado que o objetivo do CD não era complicar ou impor obstáculos ao andamento do projeto, mas analisar de maneira mais detalhada as condições do acordo.

Pelo estatuto alvinegro, a diretoria não precisava da aprovação do Conselho Deliberativo. O artigo 140 diz que “será construído um estádio compatível com a tradição e grandeza do Corinthians, devendo o assunto ser objeto de deliberação especial do CD”.

Por isso, o conselho convocou uma reunião extraordinária nesta quinta. O tema principal do encontro foi justamente a “deliberação especial” sobre o estádio, em detrimento de discussões que costumam fazer parte da pauta no item “outros”. A votação, porém, ocorreu de maneira informal, com o aplauso dos presentes para o projeto acertado com a Odebrecht.

Agora, o presidente Andrés Sanchez pretende assinar o quanto antes o contrato com a Odebrecht. Atualmente, as partes possuem um termo de cooperação técnica. A assinatura do documento, inclusive, teve como testemunha o ministro do Esporte Orlando Silva Júnior, como revelou o Blog do Perrone.

Na semana passada, o Conselho de Orientação (Cori), presidido pelo oposicionista Antonio Roque Citadini, tomou a mesma direção do Conselho Deliberativo e avisou que apoia a decisão tomada pela diretoria executiva. Tal posicionamento ajudou na aprovação por unanimidade nesta quinta.

Com o projeto avalizado por todos os órgãos internos do clube, Corinthians e Odebrecht começam, então, a caminhada para obter todos os laudos necessários para a construção. As obras, porém, só devem ter início nos primeiros meses de 2011. “Já temos alguns laudos e vamos em busca dos que faltam”, disse Andrés.

A estimativa é que o estádio em Itaquera custe cerca de R$ 335 milhões e tenha capacidade para 48,8 mil pessoas. No entanto, já existe um projeto para que esse número suba para 70 mil, atendendo à exigência da Fifa para receber o jogo de abertura da Copa de 2014.

A ampliação, contudo, pode ser custeada por Fifa, CBF ou pela iniciativa privada. O Corinthians não pretende pagar pelo “upgrade”. O clube ainda busca uma empresa que se interesse pelos “naming rights” do estádio. Dessa forma, a Odebrecht ficaria com o valor arrecadado com esse parceiro para custear o investimento total.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Como acabar com as infiltrações em casa?

Num país como o nosso, com um clima úmido na maior parte das cidades, a umidade que entra nas casas é um problema bastante frequente. Há situações em que as pessoas passam toda a vida enfrentando umidade nas paredes, nas lajes, nos telhados, etc. Mas enfim, como acabar com o problema?

Primeiramente devemos separar os tipos de infiltração, pois dependendo de onde vem a água, as atitudes a serem tomadas são diferentes.

Quando a infiltração vem do telhado, normalmente o problema é alguma telha quebrada ou mal encaixada, o que abre espaço para a água entrar. Além disso, esta infiltração pode ser devida a algum problema nas calhas – ruptura ou entupimento – e assim a água que não pode percorrer o seu caminho natural acaba adentrando em sua residência. Estes são os tipos de infiltração teoricamente mais fáceis de serem combatidos. Uma revisão no telhado, a substituição de telhas quebradas, o conserto ou o simples desentupimento das calhas resolvem o problema. Caso a sua casa esteja em construção, mantas específicas para telhados podem ser colocadas sob as telhas. Além de auxiliar no isolamento térmico, elas protegem o interior das residências da água: se o líquido vencer primeiro obstáculo – as telhas – a manta está lá para direcionar a água para fora da casa.

O segundo tipo de infiltração é referente a problemas em lajes de coberturas. Se a sua casa tem apenas uma laje impermeabilizada sem telhas, ou se você mora em um apartamento de cobertura, possivelmente você já viu alguma infiltração proveniente de laje. Essa umidade, que aparece mais nos períodos de chuva, pode ir desde uma pequena mancha escura no teto, até uma verdadeira goteira, e é mais difícil de ser sanada.

A questão, é que neste caso, o que provavelmente está ocorrendo é um problema de impermeabilização. Muito frequentemente o local do teto em que a mancha aparece não é exatamente o mesmo ponto pelo qual a água está infiltrando na cobertura. A água pode circular pela laje, e é comum encontrar enchimentos, tubulações e outras instalações que dificultam ainda mais a localização do ponto de infiltração. O mais adequado a fazer nessa situação é remover o revestimento da cobertura e a manta antiga e refazer a impermeabilização por completo. É necessária uma substituição da manta asfáltica, da proteção térmica e mecânica e do revestimento superior. Nesse momento, você pode aproveitar para mudar a cara da sua cobertura, construindo um jardim, espelhos d’água, etc., como já mencionamos em outros artigos dessa coluna.

Além das infiltrações que vêm de cima (telhado e laje) há as infiltrações que vêm de baixo. Na hora de construir a sua casa, preste bastante atenção à umidade que vem do solo. Quando a casa é apoiada diretamente no solo, corre-se o risco de parte da umidade existente sob a casa, adentrar no piso e nas paredes por um fenômeno chamado capilaridade. Para evitar essa umidade são necessários alguns cuidados:

1. Impermeabilização das fundações com produtos especializados. Em geral são aplicadas tintas de base asfáltica nos baldrames (vigas que ligam os blocos de fundação), alicerces e blocos de fundação, evitando que a umidade da parte mais profunda do solo atravesse a fundação e ente na casa.

2. Se a fundação é do tipo radier (que fica apoiada diretamente no terreno) ou se o contrapiso é feito diretamente sobre o terreno, através de um lastro ou piso armado, devem-se proteger também estas áreas da umidade que vem do solo. Deve-se sempre pensar em como deixar a umidade o mais longe possível de seu piso. Uma atitude que é sempre adequada é a de criar um “espaço” entre a terra propriamente dita e o lastro ou contrapiso. Para isso é recomendada uma camada de brita (pedras de construção) sob o piso: a umidade não sobe através das pedras. Também é possível aplicar mantas ou barreiras de material plástico sob o piso, na etapa de construção para garantir ainda mais esse isolamento.

3. Se a sua casa já está construída e você começa a enxergar uma umidade aparecendo nas paredes ou no piso, provavelmente o mais correto é quebrar a base das paredes até a fundação e aplicar produtos impermeabilizantes sob o piso e nas bases das paredes. Esse tipo de solução pode variar muito em função da verdadeira origem do problema, portanto é sempre importante procurar o aconselhamento de um profissional no momento de tomar medidas corretivas.

No mercado há diversos materiais específicos para cada tipo de infiltração. Consulte sempre um especialista, um bom vendedor ou um aplicador experiente. É sempre difícil conter a água, mas com o produto e a técnica certa, você poderá vencer essa batalha!

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

TCU elege quatro estádios da Copa-14 como possíveis 'elefantes brancos'

Os 12 estádios da Copa do Mundo de 2014 foram avaliados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e quatro deles estão na mira. Os técnicos do tribunal citaram, de acordo com reportagem publicada pela Folha de S. Paulo, algumas obras que dificilmente cobrirão os custos de manutenção depois da realização do segundo Mundial de futebol no Brasil.

O Vivaldão (no Amazonas), o Mané Garrincha (em Brasília), o Verdão (em Mato Grosso) e a Arena das Dunas (no Rio Grande do Norte) chegam a R$ 1,94 bilhão no total de custos. Estas quatro arenas correm risco de virar "elefantes brancos", segundo estudo do TCU, relatado em documento de 28 páginas.

A explicação para a avaliação é de que o quadro se agrava nessas obras "não somente em virtude de serem locais com pouca tradição no futebol, mas também pela relação histórica entre público pagante e valor do ingresso".

Os clubes dos três Estados citados e também os do Distrito Federal estão fora da primeira divisão do Campeonato Brasileiro de 2010 e raramente chegam à elite do futebol nacional. O relatório elaborado para avaliar os riscos envolvendo as obras do Mundial dividiu as futuras arenas em três grupos.

Paraná, Ceará, Pernambuco e Bahia estão listados num nível intermediário de risco. Rio de Janeiro, Belo Horizonte e São Paulo, que ainda não têm estádio aprovado pela Fifa, e Rio Grande do Sul estão fora do grupo de possíveis problemas para o futuro.

O TCU ainda censura a qualidade dos projetos apresentados, além de afirmar que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) não tem "pessoal qualificado para análise técnica de engenharia dos projetos dos estádios". O BNDES é a principal fonte financeira para os governos estaduais construírem as arenas para a competição.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Rede D'Or compra hospitais São Luiz; valor estimado do negócio é de R$ 1 bilhão

A Rede D'Or, do Rio de Janeiro, fechou nesta quinta-feira a compra do controle acionário da rede de hospitais e maternidades São Luiz, de São Paulo. A Folha apurou que o valor do negócio ficou em torno de R$ 1 bilhão. O faturamento estimado do hospital é de cerca de R$ 700 milhões.

O controle acionário, de 70%, pertencia aos herdeiros de um dos fundadores do hospital, o médico Alceu de Campos Rodrigues.

A negociação estava sendo discutida há dois meses. Com a união das duas instituições, a Rede D'Or passa a ter 19 hospitais no Rio e em São Paulo, o que a torna uma das maiores do país.

A rede São Luiz é composta por três unidades: Itaim, Morumbi e Anália Franco. Juntas elas possuem 803 leitos e fazem cerca de 4.400 internações por mês, além de 59 mil atendimentos mensais no pronto socorro.

As três unidades também realizam uma média de 3.400 cirurgias mensais e 13 mil partos ao ano. A rede possui 14 mil médicos credenciados e 4.500 funcionários.

Já a Rede D'Or reúne 40 laboratórios, quatro hospitais D'Or e outros 12 hospitais associados. Ao todo, o grupo atende 240 mil pessoas por ano nos serviços de emergência e uma média de 4.000 pacientes por dia.