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domingo, 29 de junho de 2014

Garrafas PET são transformadas em cobertura para telhados

A ONG Reuse Everything Institute, com sede em Pittsburgh (EUA), criou uma máquina capaz de converter o plástico usado para a fabricação das garrafas em materiais de construção a preços acessíveis. Em colaboração com os estudantes da Carnegie Mellon University e Engineers Without Borders, a ONG automatizou essa tecnologia para facilitar a criação de negócios sustentáveis nos Estados Unidos e no exterior.
Utilizada no teto de uma casa no Equador para testar a resistência do produto final, a invenção obteve resultado altamente satisfatório. Os responsáveis querem ampliar o processo para mais comunidades no país, além de promover emprego para a população, que fará a reciclagem do produto.
As garrafas PET representam um problema global porque seu tempo de decomposição é extremamente longo: aproximadamente cem anos. No Brasil, foram coletadas para reciclagem 331 mil toneladas de embalagens em 2012, segundo dados do Censo da Reciclagem de PET no Brasil, divulgado em 2013 pela Associação Brasileira da Indústria do PET (Abipet).
Fonte: EcoD

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Incorporação de fundos: os primeiros movimentos de uma tendência

Em menos de 30 dias dois administradores anunciaram intenção de promover incorporações de fundos imobiliários.
A incorporação de um fundo por outro está prevista na regulamentação dos FII (ICVM 472) e pode ser interessante para os cotistas, mas merece atenção. A operação faz sentido quando os fundos (incorporador e incorporado) possuem políticas de investimentos e patrimônio semelhantes que possam ser agrupados em um único fundo, gerando vantagens como redução de custos e aumento da liquidez das cotas.
Há muito espaço para fusões e incorporações de fundos imobiliários no Brasil, isso porque no nosso mercado é grande a existência de fundos monoativos, aqueles que possuem um único imóvel. Em geral o patrimônio desses fundos é pequeno, contam com poucos cotistas e registram poucos negócios na bolsa. São fundos mais antigos e que faziam sentido em outra circunstância, quando o mercado de FII dava seus primeiros passos. Mas o futuro dessa indústria deve convergir para os fundos multi ativos, com patrimônio robusto e diversificado, como acontece na maioria dos países em que a indústria de FII é mais evoluída. Fundos monoativos oferecem muito mais risco aos cotistas, por conta da concentração de patrimônio. Além disso, os imóveis vão envelhecendo, perdendo atratividade e demandando reformas.
Um estudo da Anbima feito com dados do final de 2013 mostrou que os 223 fundos existentes na época somavam patrimônio total de 53,8 bilhões de reais. Destes, 177 fundos possuíam patrimônio entre 5 e 250 milhões de reais apenas, enquanto os outros 46 detinham patrimônio acima de 1 bilhão de reais. Nos EUA na mesma época eram pouco mais de 300 fundos com patrimônio total de 1 trilhão de dólares, ou seja, em média o patrimônio de cada fundo americano é de 3,3 bilhões de dólares.
Pode se tornar uma tendência no Brasil a incorporação ou fusão da maioria dos fundos monoativos, transformando muitos pequenos fundos em poucos grandes fundos. Os primeiros passos nesse sentido já foram dados. Recentemente o Banco J. Safra propôs que os fundos JS Real Estate Recebíveis Imobiliários (BJRC11) e JS Real Estate Renda Imobiliária (JSIM11) sejam incorporados pelo JS Real Estate Multi Gestão (JSRE11). Outra administradora, a Rio Bravo, propôs que o fundo The One (ONEF11) seja incorporado pelo fundo Rio Bravo Renda Corporativa (FFCI11).
Participação dos cotistas é fundamental
O administrador propõe a incorporação dos fundos mas somente os cotistas podem autorizá-la. Para tanto deverá ser realizada uma assembleia geral ou consulta formal e a proposta precisará ser aprovada por, no mínimo, metade dos cotistas. O principal ponto a ser analisado antes de votar é a relação de troca de cotas, ou seja, quantas cotas do fundo incorporador o cotista do fundo a ser incorporado receberá.
Cotistas de todos os fundos envolvidos precisam decidir se a relação de troca é justa e cabe ao administrador fornecer as informações necessárias para a correta tomada de decisão como demonstrar a compatibilidade dos fundos que serão incorporados, indicar os critérios de avaliação dos ativos dos fundos e da atribuição das cotas aos participantes dos fundos incorporados e, por fim, demonstrar as alterações que deverão ocorrer no regulamento do fundo incorporador.
Portanto a participação dos cotistas é fundamental. Se você investe num desses cinco fundos vai precisar dedicar atenção ao caso, afinal trata-se do seu dinheiro. Avalie bem a proposta, peça mais explicações ao administrador se for preciso, mas não deixe de votar.
Fonte: Arthur Vieira de Moraes - InfoMoney

segunda-feira, 2 de junho de 2014

A Câmara dos Deputados aprovou nesse mês o Projeto de Lei Complementar 221/12, que atualiza a lei geral da Micro e Pequena Empresa. E isso pode ser muito importante para você, corretor ou dono de imobiliária. Se aprovado no Senado, o projeto tem o potencial de mudar bastante o mercado imobiliário.

Como? Com a inclusão de corretores de imóveis no Supersimples. Isso significa, na prática, que a carga tributária que incide sobre os profissionais do setor pode cair consideravelmente.
De acordo com o Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP), mais de 300 mil corretores podem ser beneficiados com essa mudança na lei.

Entenda, abaixo, quais são os critérios e valores para uma empresa se tornar optante do Simples Nacional, o que elas ganham e qual a mudança que vai acontecer, de fato:
O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional (ou Supersimples) é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos adotado por micro e pequenas empresas. Conforme a lei, microempresas são aquelas que têm receita bruta anual igual ou inferior a 360 mil reais. Já as empresas de pequeno porte são as que apresentam receita bruta anual entre 360 mil reais e 3,6 milhões de reais.

Na prática, o Simples Nacional facilita a vida dos micros e pequenos empreendedores ao cobrar de modo simplificado os tributos federais, estaduais e municipais. Além disso, o regime chega a reduzir em mais de 40% a carga tributária (em comparação a outros sistemas de cobrança como o Lucro Presumido).

A questão é que nem todos os profissionais podem optar por entrar nesse regime. Existe uma série de exigências para o enquadramento de categoria. Até o projeto de lei, os corretores de imóveis estavam entre os profissionais que não se encaixavam nesse tipo de tributação.
As alterações no Regime

Com a aprovação, cerca de 500 mil micro e pequenas empresas serão incluídas no regime de tributação do Supersimples. Isso porque a classificação das empresas passa a ser pelo porte e pelo teto de faturamento e não mais em função da atividade do empreendimento. Ou seja, qualquer empresa que fature até 3,6 milhões de reais pode se enquadrar no regime.

E os corretores de imóveis podem se beneficiar com essa mudança, desde que atuem como pessoa jurídica.

Um corretor de imóveis que atua como pessoa física paga entre 15% e 27,5% de imposto de renda sobre seus ganhos. As empresas que se enquadrarem no novo sistema serão tributadas de acordo com uma tabela que vai de 6% a 17,42% do faturamento mensal.

MEI pode ser outra solução

Outra opção que os corretores têm para se formalizar é optando por serem MEI (Microempreendedores Individuais). Nesse caso, o faturamento anual não pode ultrapassar 60 mil reais, ou seja, 5 mil reais mensais.

Com esse registro, o profissional pode emitir o seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. A taxa mensal para esse regime é menos do que 50 reais por mês. E nisso já estão inclusos todos os impostos e tributos. Ou seja, não é preciso pagar mais nada para estar “em dia” com a Receita Federal.
Escolha a opção que mais se enquadra ao seu perfil e regularize-se já. Você só tem a ganhar com isto.

Receita lança aplicativo para imóveis rurais

A Receita Federal anunciou o lançamento de um aplicativo que permite o envio de solicitação de serviços para o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). Por meio da internet, o Coletor Web do Cafir permite aos titulares de imóveis rurais pedir inscrição, alteração cadastral, alteração de titularidade por alienação total, cancelamento e reativação de imóvel rural.

Após o envio, o solicitante deverá apresentar, em uma unidade de atendimento da receita, a documentação destinada à comprovação das informações e o recibo emitido no Coletor, chamado Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural (Decir). Os papéis podem ser entregues na agência da receita ou pelos Correios.

O solicitante poderá acompanhar o andamento da solicitação no próprio Coletor Web, usando os números de recibo e de identificação, gerados no pedido.