Pesquisar este blog

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Você é ‘dono’ do seu imóvel?

Regularização da compra e venda

Um ditado muito conhecido no meio jurídica afirma que: “quem não registra não é dono”. Isso mesmo, o comprador deve registrar a compra do imóvel em cartório. Caso contrário, não é dono, conforme a lei.

Em razão disso, inúmeros imóveis estão irregulares e geram diversos processos judiciais, envolvendo, inclusive, reintegração de posse, fazendo com que compradores percam o que pagaram e sejam despejados do imóvel.

A formalização (regularização) do contrato de gaveta

As partes entram em contato com o cartório de notas de sua preferência. É necessário que alguns documentos sejam entregues, para, a partir daí, o cartório dar andamento ao processo e os impostos serem recolhidos corretamente.

O meu contrato de gaveta vale alguma coisa?
Não. Muitas pessoas acham que são proprietárias com o “contrato de gaveta”, na realidade a pessoa se torna proprietária com o cumprimento do registro, pelo qual se transfere a propriedade para o atual dono.

Quanto tempo demora?
Praticamente imediato, pois, ao receber o instrumento particular elaborado pelo advogado, o cartório formalizara a compra e venda, sendo agendada uma data para que as partes compareçam e assinem.

Quais são os documentos necessários?
Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF. Certidão de nascimento ou casamento, tanto do vendedor como do comprador sendo pessoa física e se pessoa jurídica, contrato social e eleição dos representantes);
  1. Certidão da matrícula;
  2. Certidão Negativa de Tributos Imobiliários;
  3. Instrumento Particular.
Autores: Fernando da Silveira Nantes Neto, escrevente no 2º Tabelião de Notas da Capital de São Paulo e bacharel em direito e Adriano Martins Pinheiro, advogado, pós-graduando em direito imobiliário, palestrante e articulista (pinheiro@advocaciapinheiro.com / (11) 2478-0590).

Nenhum comentário: